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Poder de polícia para a Gama é aprovado pela Câmara




Câmara de Americana aprovou projeto de emenda à LOM que garante o poder de polícia à Gama.

A exemplo de vários outros municípios do Estado de São Paulo a Câmara de Americana aprovou ontem, em primeira discussão, uma emenda à Lei Orgânica que prevê respaldo legal a atividades que a autarquia já realizava regularmente. 

A emenda altera o artigo 214 da legislação municipal, que dispõe sobre as funções da Gama. Hoje, os encargos da autarquia são a “preservação e proteção de seus bens, serviços, instalações e a incolumidade pública”. Com a mudança, além das antigas atribuições, passa também a ficar a cargo da Guarda a preservação e proteção da “integridade física e da ordem pública”.

O diretor da Gama, Téo Feola, afirmou que antes a Guarda tinha que realizar algumas ações, como combate ao tráfico e flagrantes, de forma não regulamentada e, com a nova legislação, terá respaldo da lei. “Isso é de extrema importância para a autarquia”, apontou.

Para o Patrulheiros da Guarda Municipal de Americana a alteração da Lei trouxe muita satisfação, é mais uma ferramenta para facilitar o trabalho de uma instituição que só vem crescendo com belos trabalhos.

Parabéns aos vereadores envolvidos nesse avanço que a população vai sentir com menos atos criminosos no município.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012 | 1 comentários | Marcadores:
CLIQUE NA IMAGEM PARA DAR ZOOM.

Muitos dos novos vereadores eleitos estão se mostrando comprometidos com a Guarda Municipal de Campo Grande, haja vista  que nesta campanha eleitoral um dos principais focos dos candidatos foi a Segurança Pública.

Desta forma nós da Família Azul Marinho, esperamos que façam um grande mandato em prol da segurança pública de nossa cidade.

Esta parceria fortalece nosso trabalho como instituição e demonstra cada vez mais que através da união de forças, poderemos  ter a Guarda Municipal de Campo Grande que todos queremos.

E que seja de fato ser reconhecida como  a Guardiã da Capital! 
segunda-feira, 26 de novembro de 2012 | 0 comentários | Marcadores:
quarta-feira, 14 de novembro de 2012 | 0 comentários | Marcadores:




Srs.,

            Nos dias 17 a 19 de outubro  de 2012 estarei em Brasília, ocasião em que participarei das reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.

            Conseguimos incluir na Pauta das reuniões o tema Aposentadoria Especial para os Profissionais da Segurança Pública que Exercem Atividades de Risco,  estando as Guardas Municipais contempladas nos Projetos de Lei em andamento no Ministério da Justiça.

            Estarei ainda discutindo com a Secretária Nacional de Segurança Pública – Regina Miki os seguintes assuntos:

  1. Porte de Arma de Fogo para todas  as Guardas Municipais do Brasil independente do número de habitantes nos municípios:  Como já dito anteriormente, não é o número de habitantes que, hoje no Brasil, tem definido qual município é ou não violento, os criminosos estão em todo o país, em todos os municípios, independente do número de habitantes, não podemos deixar os bandidos armados e os nossos Guardas Municipais desarmados e com suas preciosas vidas em risco.

  1. Inclusão das Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública: Alteração do Decreto Federal nº 5289, de 29 de novembro de 2004, incluindo as Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública, pois, algumas das atribuições definidas no referido Decreto podem ser exercidas pelas Guardas Municipais, respeitando a competência legal de cada Órgão de Segurança.

  1. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais: Não há razão para que os municípios não tenham isenção de imposto para a compra de veículos e equipamentos para uso das Guardas Municipais, pois, estas atuam na Segurança Pública dos municípios, estão inseridas no Sistema  de Segurança Pública e merecem o mesmo tratamento que os demais Órgãos que fazem parte do mesmo Sistema.

  1. Marco Regulatório das Guardas Municipais: Precisamos saber o andamento, os trabalhos foram encerrados e a proposta, até então, se encontra com o    Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

  1. 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais:Está confirmado, o Congresso será realizado em São Paulo, no Auditório Elis Regina da São Paulo Turismo – Anhembi, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012.  A Abertura será no dia 12 às 10h00.  Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso,  convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento. Estamos fechando a relação dos hotéis para encaminhamento a todos.

Um grande  abraço a todos.


JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
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E SUA FAMÍLIA, SABE QUEM É VOCÊ GUARDA?



INTERESSANTE OBSERVAR QUE MUITOS GUARDAS MUNICIPAIS RECLAMAM SOBRE A FALTA DE RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR PARTE DAS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS E PARTE DOS MUNÍCIPES.
RARO SÃO OS GUARDAS QUE SABEM DEFINIR QUEM SÃO ELES ANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


ORA, SE OS PRÓPRIOS GUARDAS NÃO SABEM QUEM SÃO ELES, PORQUE OS DEMAIS DEVERIAM SABER?


SÃO OS GUARDAS QUE DEVEM PROCLAMAR PARA A SOCIEDADE QUAL É A SUA MISSÃO, A SUA FUNÇÃO E O MOTIVO DE TER A FORMA QUE TEM E O MODO OPERACIONAL QUE ATUAM.
É O GUARDA O PROFISSIONAL DA SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL - POLÍCIA MUNICIPAL - QUE DEVE EDUCAR, MUDAR CULTURA, SE RESPEITAR ENQUANTO SER HUMANO E PROFISSIONAL PARA QUE GANHE RESPEITO E SEJA DEVIDAMENTE VALORIZADO PELA SOCIEDADE.


SE O GUARDA NÃO SABE EXATAMENTE QUEM É ELE, TAMBÉM SUA FAMÍLIA NÃO SABE QUEM É O GUARDA MUNICIPAL. SUA FAMÍLIA NÃO SABENDO, DEIXA DE SER UM AGENTE MULTIPLICADOR QUE VENHA DIVULGAR O QUE SEJA UM GUARDA MUNICIPAL E SUA IMPORTÂNCIA PARA A SOCIEDADE E PARA O ESTADO;
UM FILHO QUANDO SABE O QUE É SER GUARDA MUNICIPAL, FALA PARA SEUS COLEGAS, A ESPOSA COMENTA COM SUAS AMIGAS NO SALÃO DE BELEZA. E ASSIM, VAI SE DIFUNDINDO ENTRE SEU CÍRCULO E SOCIEDADE, O QUE VENHA SER UM GUARDA MUNICIPAL.


POR OUTRO LADO, QUANDO O GUARDA SABE FALAR DE SUA PROFISSÃO COM FUNDAMENTO JURÍDICO, SABE SE IMPOR PERANTE POLÍTICOS, JUÍZES, PROMOTORES, DELEGADOS, ADVOGADOS, ENFIM, DIANTE DA SOCIEDADE.
GUARDA BEM INFORMADO SABE REIVINDICAR, POIS SABE FUNDAMENTAR.
SABENDO FUNDAMENTAR, SABERÁ SE VALORIZAR.
A MAIORIA DOS GUARDAS SABE APENAS TRABALHAR, OU SEJA: CUMPRIR ORDENS!

''hoje se discute ferrenhamente qual é o papel destes homens aqui presentes na segurança pública. É só olhar no olho de cada um e poderá ver a garra e a vontade em fazer o melhor, independentemente do que for. Eles já sentiram na pele desde que estão nas ruas o que é cuidar de uma praça, visitar uma escola, prender um traficante, tirar de circulação uma arma, atender um acidente de trânsito, ser psicólogo em brigas de família, passar frio, calor, existem ocorrências que podem durar minutos, até horas, e eles estão lá, firmes. Então, hoje o papel da Guarda Municipal representada por estes homens e mulheres é extremamente diverso e exige uma capacidade e vontade acima do normal''

ASSISTA ALGUNS VIDEOS DE GUARDAS MUNICIPAIS POR ESTE PAÍS E REFLITA SEU POSICIONAMENTO GUARDIÃO.


                                  



 

terça-feira, 13 de novembro de 2012 | 0 comentários | Marcadores:
Emenda à Lei Orgânica
A emenda à Lei Orgânica pode ser proposta pelo Poder Executivo ou pelos
Vereadores, mas não está sujeita à sanção do Prefeito. É votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e
promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.


Com isso a Guarda Municipal de Campo Grande MS, em suas atribuições recebeu uma emenda publicada no Diário Oficial do Município, no dia 12/11/2012 em sua pagina 16, com a seguinte Redação:


ATOS LEGISLATIVOS

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO n. 30/12.
MODIFICA O ART. 81 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Estado de Mato Grosso
do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do § 3º, do
Art. 35, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, promulga a seguinte
Emenda:
Art. 1º Modifica o Art. 81 da LOM, com a seguinte redação:

“Art. 81. A Guarda Municipal de Campo Grande será mantida e destinada a auxiliar
na manutenção da ordem pública, bem como cuidar de bens, serviços, instalações e
da integridade física dos cidadãos. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Campo Grande entra em vigor na
data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE NOVEMBRO DE 2012.
PAULO SIUFI NETO
Presidente
PROF. JOÃO ROCHA
1º Secretário




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História da Câmara Municipal
Durante o Brasil-Colônia e, mesmo, em boa parte do Brasil - Império, o Poder Executivo e o Legislativo estavam aglutinados em um único poder. As novas funções e o desenvolvimento dos poderes levaram os mesmo a serem separados conforme a atual Constituição prescreve. A separação dos poderes, no governo do município, deveria, pela seqüência histórica, apresentar uma nítida inferioridade do Executivo em relação ao Legislativo, pois foi dele que o Executivo emergiu. Ocorreu o contrário; o Executivo vinha enfeixando, praticamente, todo o poder local. Só agora se desenha uma sensível separação, à medida que as Câmaras Municipais estão assumindo as funções de Poder Legislativo. Com a criação da Vila de “Carmo do Paranahyba”, nos termos da lei 2.036 de 11 de junho de 1876, o Município passou a ser governado por uma assembléia “Parochial” até que fossem eleitos seus vereadores e, dentre estes, o Presidente da Câmara, que acumulava também o cargo de Agente Executivo.
Não existem registros sobre a localização exata da primeira sede da Câmara Municipal, antigamente denominada “Casa da Câmara”. Há sim, fortes indícios de que a mesma teria funcionado numa antiga residência que existia na esquina da Rua Capitão Antonio de Morais como Largo do Rosário em Carmo do Paranaíba.
Na gestão do Presidente e Agente Executivo Dr. Alfredo de Araújo Lopez da Costa, em 1920, teria sido demolida a residência que ali existia, visando à construção da nova sede da Câmara. A obra não passou dos alicerces, constituídos por pedras lavradas, que por muitos anos assim permaneceram e eram usados pela juventude da época para olhar de longe as senhorinhas que passeavam pelo Largo do Rosário ou quando saiam das missas celebradas na Igreja do Rosário.
Por muitos anos, a Câmara funcionou nos salões do antigo Fórum, que ficava localizado na Rua Municipal (hoje Cel. Anicésio).
Anos mais tarde, foi construída uma sede para Câmara Municipal, com projeto do engenheiro Francisco Palmério e sob a administração do Sr. Manoel Sabino da Silva, na atual Rua Cel. Anicésio. Posteriormente, foi a mesma dali transferida para a antiga casa de Instrução Pública, que existia na Rua Cônego Manoel, ali permanecendo até a gestão do Prefeito Alberto Queiroz Boug1eux, de 1930 a 1945.
Na Administração que durou de 1936 a 1945 o então Prefeito nomeado, Farmacêutico Misael Luiz de Carvalho, construiu o atual prédio da Prefeitura, onde também foi instalada a Câmara Municipal. Todavia, em 1986, a Câmara Municipal teve sua sede transferida para a Rua Prefeito lsmael Furtado, nº. 355, em prédio remodelado e ampliado pela Administração Municipal.
RESENDE, Hélio Hilton. Cem anos de Carmo do Arraial Novo: História de Carmo do Paranaíba. Carmo do Paranaíba. Ed. Brasil, 1992.

Papel do Legislativo
No município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, por garantia da Constituição Federal. Compete a este Poder as funções de legislar, fiscalizar a Administração Municipal, propor medidas de interesse da coletividade e assessorar o Executivo, além da competência para disciplinar e dispor sobre a organização de seus serviços internos. Em Carmo do Paranaíba, a Câmara é composta de 9 vereadores, eleitos de acordo com as normas constitucionais.
Conheça melhor as três principais funções da Câmara de Vereadores:
FUNÇÃO LEGISLATIVA
Câmara, no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. As Câmaras Municipais legislam sobre:
• tributos municipais;
• concessão de isenções e benefícios fiscais;
• aplicação das rendas municipais;
• elaboração das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e dos planos plurianuais dos municípios;
• ocupação do solo urbano;
• proteção do patrimônio municipal.
A função legislativa é a que mais se destaca dentre as três funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública.
Um prefeito só pode fazer o que a lei determina, isto é, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso, as normas municipais são tão importantes para a organização dos serviços dos municípios.

FUNÇÃO DELIBERATIVA
A função deliberativa é decorrente de atividades que a Câmara desempenha, sem a necessidade da participação do prefeito. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre esses atos podemos citar:
• criação de quadro de pessoal;
• fixação dos vencimentos de seus servidores;
• elaboração do Regimento Interno;
• eleição e destituição da Mesa Diretora em conformidade com o Regimento Interno;
• posse ao prefeito e ao vice-prefeito.
FUNÇÃO FISCALIZADORA
A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do município, isto é, fiscalizar as ações do prefeito. Por isso, é uma função de grande importância.
O orçamento municipal é o instrumento que orienta as ações do prefeito na administração das rendas públicas, ou seja, do dinheiro público: previsão de gastos e aplicação dos recursos. Sendo assim, a Câmara Municipal tem duas atribuições:
• A obrigação de acompanhar a execução do orçamento. Verificar se o prefeito está aplicando os recursos para a melhoria do Município.
• Julgar as contas apresentadas pelo prefeito anualmente. O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse.
Isso demonstra a transparência de uma administração.
Para auxiliar as Câmaras no seu papel de controle externo, existem os Tribunais de Contas dos Estados.
NORMAS JURÍDICAS DOS MUNICÍPIOS
LEIS MUNICIPAIS
A lei é a fonte principal do direito. É por meio dela que o município cria e restringe direitos e obrigações. Existem vários tipos de leis.
LEIS COMPLEMENTARES
É por meio dela que o município complementa uma lei que já existe.
DECRETOS LEGISLATIVOS
Trata-se de ato privativo do Presidente da Câmara que tem por objetivo colocar em prática situações previstas em lei. Sendo hierarquicamente inferiores, os decretos não podem ultrapassar os limites fixados pela lei, como também não podem criar direitos e obrigações.
REGIMENTO INTERNO 
É o documento legal mais importante na administração dos serviços da Casa. Nele estão fixados, entre outros, todos os procedimentos necessários à tramitação das matérias a serem deliberadas pelas Câmaras.
NORMAS MUNICIPAIS
As normas municipais são o conjunto de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar:
• LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (LOM) - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o Município passou a ser regido pela sua própria Lei Orgânica, atendendo os princípios constitucionais e Constituição do seu respectivo Estado e o prescrito nos incisos do artigo supracitado, ou seja, Lei Orgânica do Município é uma espécie de Constituição Municipal.
• EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO - São as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda.
• LEI COMPLEMENTAR - São leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa.
• LEI ORDINÁRIA - É toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quórum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa.
• LEI DELEGADA - É lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto quando a lei for de interesse do município.
• DECRETO LEGISLATIVO - É a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para promulgar um Decreto Legislativo.
• RESOLUÇÃO - São atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva competência e de efeito interno. Também não é necessária a sanção do prefeito.
As normas municipais baixadas pela Câmara dos Vereadores representam o resultado mais visível do trabalho legislativo, e o processo legislativo é o caminho que deve ser percorrido para elaboração dessas normas.
ENTENDA A LINGUAGEM DO LEGISLATIVO
1. PROJETO DE LEI – É a proposição que tem por fim regular toda matéria legislativa de competência da Câmara e sujeita a sanção do Prefeito.
2. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO – É a proposição destinada a regular matéria que exceda os limites da economia interna da Câmara, não sujeita a sanção do Prefeito, sendo promulgada pelo Presidente. (Concessão de título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagens e outras disposições).
3. PROJETO DE RESOLUÇÃO – É a proposição destinada a regular matéria político-administrativa da Câmara.
4. PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA – É a proposição que objetiva alterar a Lei Orgânica, modificando, incluindo ou suprimindo os seus dispositivos, competindo à Mesa da Câmara sua promulgação.
5. EMENTA - É o resumo. Sumário do Projeto ou Emenda.
6. SUBSTITUTIVO – É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.
7. EMENDA – É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, e visa alterar parte do Projeto a que se refere.
8. VETO – Direito que tem o Chefe do Executivo de recusar a sanção de um Projeto de Lei aprovado no Legislativo.
9. SANÇÃO – Aprovação dada a um Projeto de Lei pelo Chefe do Executivo, tornando-o uma Lei. (O Projeto, aprovado pela Câmara, é enviado, dentro de um prazo específico, contados da data de sua aprovação, ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará e o promulgará).
10. PROMULGAR – Ordenar a publicação de Lei. Tornar público, publicar oficialmente.
11. REQUERIMENTO – É a proposição dirigida por qualquer Vereador ou Comissão ao Presidente ou à Mesa sobre matéria de competência da Câmara.
12. MOÇÃO – Proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando ou repudiando.
13. INDICAÇÃO – É a proposição em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público.
14. COMISSÃO PERMANENTE – É a Comissão de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara.
15. COMISSÃO TEMPORÁRIA – É criada somente para apreciar assunto específico, que se extingue, quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração.
As Comissões Temporárias podem ser:
- C.E.I. - Comissão Especial de Inquérito
- C.R. - Comissão de Representação
- C.E. - Comissão Especial
- C.P. - Comissão Processante.
16. PARECER – É o pronunciamento oficial da Comissão sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo.
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quinta-feira, 8 de novembro de 2012 | 0 comentários |

                                               ANIMAÇÃO: BLOG DO GM MONTANHA

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram em Plenário na sessão ordinária desta terça-feira (6) uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Em segunda discussão e votação foi aprovada em Plenário a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 55/12, de autoria dos vereadores Alex, Paulo Siufi, Vanderlei Cabeludo, Lídio Lopes, Herculano Borges, Paulo Pedra, Airton Saraiva, Carlão, Dr. Jamal. Thais Helena, Profª Rose, Marcelo Bluma e Mario Cesar, que modifica o artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, ampliando a área de atuação da Guarda Municipal, que AGORA passará a cuidar e proteger também a integridade física da população campo-grandense.


                                           FOTO: CAPITAL NEWS


Na pratica, com a vigência da Lei, a Guarda Municipal não precisará mais solicitar o apoio da Policia Militar para atender uma ocorrência e com isso  a PM poderá realizar um policiamento mais efetivo também em suas regiões, assim coibindo crimes de maior poder ofensivo. “Agora vamos ter respaldo legal para atuar na defesa da integridade física do cidadão”, O campo-grandense agora sim vai sentir a tão sonhada sensação de segurança, pois haverá mais agentes na prevenção e repressão de atos criminosos. afirma Hudson Bonfim, presidente da Associação da Guarda Municipal.
Ainda de acordo com o presidente da associação dos guardas, o efetivo da Guarda Municipal, atualmente, é em torno de 1.400 homens que atuam apenas na segurança de prédios públicos e de bens patrimoniais de Campo Grande.

Ainda:
Hudson Bonfim convoca a todos os integrantes para Assembleia Geral dia 09/11/2012 das 08h às 11h.
Assunto: Posse da Diretoria Executiva e reformulação do Estatuto da Associação dos Guardas Municipais de Campo Grande/MS- AGMCG-MS.
Ainda a sua Prestação de contas e serviços para a melhoria da instituição em seu mandato. fato inédito na AGMCG-MS
Local. Avenida Ernesto Geisel, sede CTG Farroupilha.
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Prefeito quando quer fazer faz!


Em 2013 promete para Ponta Porã com os serviços da Guarda Municipal, esta será criada pela nova administração e já de maneira correta com sua Secretaria de Segurança Pública. Pois assim terá  seus recursos próprios e com pessoas com especialização em segurança, sem isso o funcionamento será precário  Em entrevista ao jornal Midiamax News o prefeito eleito Ludimar Novais do PPS, adiantou esta meta para 2013. 

Parabéns Prefeito pelo modelo de gestão que se propôs a ser implantado na cidade de Ponta Porã!

Entenda:
Texto: Lidiane Kober 
Ludimar se comprometeu a rever piso salarial dos servidores

Em passagem por Campo Grande, o prefeito eleito de Ponta Porã, Ludimar Novais (PPS), informou anunciar na sexta-feira (9) sua equipe de transição e adiantou criar três novas secretarias e extinguir outras para manter o atual quadro de 14 pastas.

Sobre os componentes de sua equipe, Novais só deu pistas e prometeu anunciar os nomes na sexta-feira. Segundo ele, três técnicos comandarão a transição e provavelmente seguirão na administração como secretários. Os três, segundo o prefeito eleito, têm conhecimento jurídico e contábil.
Atendendo promessa de campanha, Novais disse criar as secretarias de Segurança Pública, de Agricultura e da Juventude. Também reforçou instituir o serviço de guarda municipal para desafogar o trabalho das Polícias Civil e Militar, garantindo mais atuação no combate à violência.

O prefeito eleito também reafirmou promover um “choque de gestão na saúde” para resolver a falta de médicos e se comprometeu a realizar uma reestruturação salarial. “Vamos fazer um estudo nas finanças da prefeitura para adequar o piso salarial”, prometeu.

Sobre a relação com a Câmara Municipal, Novais espera uma oposição “construtiva e não ferrenha”. Dos 15 vereadores, sua coligação elegeu apenas três. 


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